Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para fixar o piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas (...)
O SENADO FEDERAL resolve: Art. 1º Revoguem-se a letra b do art. 2º e os arts. 11, 12, 18 e 19 da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961. Art. 2º Os art. 5º e 7º da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O piso salarial dos médicos e cirurgiões dentistas é fixado em R$ 10.991,19 reais mensais. (...)
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