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sábado, 29 de maio de 2010

PRINCÍPIOS RELATIVOS À PESSOA DO AUDITOR

PRINCÍPIOS RELATIVOS À PESSOA DO AUDITOR

INDEPENDÊNCIA
Auditor, no exercício de sua atividade, deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade do seu julgamento, execução e emissão do seu parecer, bem assim, nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional.

SOBERANIA
Durante o desenvolvimento do seu trabalho, o auditor deverá possuir domínio do julgamento profissional, pautando-se, exclusiva e livremente a seu critério, no planejamento dos seus exames, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes de auditoria, na definição de suas conclusões e na elaboração dos seus relatórios e pareceres.

IMPARCIALIDADE
Durante o seu trabalho, o auditor está obrigado a efetuar os procedimentos de auditoria pautado exclusivamente nas estratégias metodológicas apropriadas, abstendo-se de intervir nos casos onde há conflitos de interesses que possam influenciar a absoluta isenção do seu julgamento.

OBJETIVIDADE
Na execução de suas atividades, o auditor se apoiará em fatos e evidências que permitam o convencimento da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião em bases consistentes.

CONHECIMENTO TÉCNICO E CAPACIDADE PROFISSIONAL
O auditor deve possuir um conjunto de conhecimentos específicos de sua formação profissional, técnicos relativos à auditoria e das diversas áreas relacionadas com as atividades auditadas, o que lhe permitirá comprovar a legitimidade e legalidade no desempenho dos objetivos do órgão ou entidade sob exame.

EXPERIÊNCIA E CAPACIDADE PROFISSIONAL
Experiência - obtida de um somatório de atuações, agregando valores, possibilitando o amadurecimento do desempenho, do julgamento profissional e o discernimento de situações gerais e particulares.
Capacidade profissional - através do domínio dos procedimentos e técnicas aplicáveis à auditoria.

ATUALIZAÇÃO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS
O auditor deve manter e aprimorar sua competência técnica, mantendo-se atualizado quanto:
Aos avanços das normas reguladoras;
Dos procedimentos e atos profissionais;
Dos métodos, técnicas e critérios aplicáveis às atividades de auditoria.

CAUTELA E ZELO PROFISSIONAL
No desempenho das atividades, na elaboração do seu relatório, na emissão de sua opinião, o auditor necessita agir com a devida cautela e zelo profissional, devendo acatar: as normas de ética profissional, bom senso em seus atos e recomendações, cumprimento das normas gerais de auditoria e o adequado emprego dos procedimentos de auditoria de aplicação geral ou específica.