Sancionada lei que torna válidas em todo o
País receitas de remédios controlados
As receitas de medicamentos de uso
controlado e manipulados passarão a ter validade em todo o território nacional,
independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
O Diário
Oficial da União trouxe publicada na edição desta sexta-feira (9) a Lei nº 13.732/2018, que define validade nacional às receitas
médicas, inclusive de medicamentos
sujeitos ao controle sanitário especial.
A norma entrará em vigor dentro
de 90 dias.
Texto original extraído da página oficial do CFM:
O diretor de
Comunicação do CFM, Hermann von Tiesenhausen, afirma que a medida beneficiará
médicos e pacientes, com a possibilidade de manutenção do tratamento.
"Essa abertura trará facilidade ao paciente para comprar os medicamentos
receitados no estado em que ele se consultou e em um segundo momento, no seu
estado de origem", explica o conselheiro.
A nova lei teve
origem em um Projeto do Senado que propôs a alteração da Lei 5.991/73, que
"dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas medicamentos",
para permitir o aviamento de receitas médicas e odontológicas em qualquer parte
do território nacional. A proposta foi aprovada nas Comissões de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados e de Assuntos Sociais do Senado (CAS),
além da de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), em caráter terminativo.
A tramitação do
texto no Congresso Nacional recebeu acompanhamento intensivo da Comissão de
Assuntos Políticos do CFM. O coordenador do grupo, Alceu José Peixoto Pimentel,
destaca as vantagens do novo entendimento. "A falta de uma lei como essa
trazia muitos problemas, tanto a médicos como aos pacientes. Muitos colegas se
queixavam dessa restrição e trabalhamos efetivamente junto aos parlamentares em
defesa dessa aprovação", relata o conselheiro.
Remédios
controlados - O
texto inicial da proposta previa a amplitude nacional da validade das receitas
médicas em geral, sem mencionar as de substâncias sujeitas ao controle
sanitário especial. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi apensado ao PL 1.605/2011
e ampliou a validade desses documentos de prescrição médica para medicamentos
entorpecentes, psicotrópicos e outros sob regime de controle especial -
substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência
física ou psíquica.
No entendimento da
Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, porque,
na prática, são os únicos medicamentos cujas receitas não podem ser aviadas
fora do estado em que tenham sido emitidas. A ampliação da validade das
receitas de medicamentos controlados traz benefícios especialmente aos
pacientes com transtornos psiquiátricos, que poderão manter a continuidade do
tratamento, destaca o psiquiatra e conselheiro federal representante do Piauí,
Leonardo Sérvio Luz.
Entre os prejuízos
que podem ser enfrentados pelo paciente, "a interrupção do tratamento pode
levar tanto ao que chamamos síndrome de retirada como à abstinência do próprio
fármaco. Se o uso dessa substância é interrompido abruptamente, provavelmente
terá que ser reiniciado todo o processo e ele também poderá enfrentar uma piora
do quadro pelo qual está sendo tratado, com sintomas como taquicardia, náusea,
sonolência, dor de cabeça, mialgias, entre outros", ilustra Leonardo
Sérvio.
O texto da Lei
está acessível no site da Imprensa Nacional. Acesse aqui a íntegra da norma sancionada.
