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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

PORTARIA DISCIPLINA AUTORIZAÇÃO PARA PRÓTESES ORTOPÉDICAS


Aprova normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem sobre o uso de órteses e próteses ortopédicas no Brasil e normas para a sua autorização;
Considerando o Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME), instituído pela Portaria Interministerial Nº 38, de 8 de janeiro de 2015; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos anexos, disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas,
as normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida.

Parágrafo único.
As normas de que o caput contêm as bases técnicas e os critérios de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
Anexos:



1. ANEXO 1 - AUTORIZAÇÃO DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO


2. ANEXO 2 - AUTORIZAÇÃO DE PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL HÍBRIDA

Link para a portaria: http://is.gd/wSd8mH
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