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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Câmara dos Deputados: Acompanhamento de Proposições - Brasília, quinta-feira, 06 de novembro de 2014

Fonte integral do Projeto de lei com as alterações até esta data:



 PL-07579/2014Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para dispor sobre a regulamentação econômica do setor de órteses, próteses, produtos para a saúde e incluir na competência da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED a fixação e ajustes de preços do setor.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO FEDERAL ROGÉRIO CARVALHO PT/SE


PROJETO DE LEI Nº ____________, DE 2014
(Do Senhor Rogério Carvalho)


Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para dispor sobre a regulamentação econômica do setor de órteses, próteses, produtos para a saúde e incluir na competência da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED a fixação e ajustes de preços do setor.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências”, para definir normas de regulação para o setor de Produtos para Saúde.


Art. 2º. A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescida da seguinte Seção Única:
SEÇÃO ÚNICA DA REGULAÇÃO DO SETOR DE ÓRTESES, PRÓTESES E PRODUTOS PARA A SAÚDE