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terça-feira, 19 de agosto de 2014

EBOLA

HISTÓRICO 
O vírus Ebola foi identificado pela primeira vez em 1976, no Zaire (atual República Democrática do Congo), e, desde então, tem produzido vários surtos no continente africano. Esse vírus foi transmitido para seres humanos que tiveram contato com sangue, órgãos ou fluidos corporais de animais infectados, como chimpanzés, gorilas, morcegos-gigantes, antílopes e porcos-espinhos. Existem cinco espécies de vírus Ebola (Zaire ebolavirus, Sudão ebolavirus, Bundibugyoebolavirus, Restonebolavirus e Tai Forest ebolavirus), sendo o Zaire ebolavirus o que apresenta a maior letalidade, geralmente acima de 60% dos casos diagnosticados.

DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL
A DOENÇA PELO VÍRUS EBOLA (DVE) é uma síndrome febril hemorrágica aguda cujos diagnósticos diferenciais são: Malária, Febre Tifoide, Shiguelose, Cólera, Leptospirose, Peste, Ricketsiose, Febre Recorrente, Meningite, Hepatite e outras febres hemorrágicas.



CASO SUSPEITO EM AVIÃO

Na ocorrência de caso suspeito em aeronave, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

1. O caso suspeito deve ser manejado na aeronave e informado ao aeroporto de destino, seguindo os protocolos e procedimentos da ANVISA, de acordo com as orientações dos Organismos Internacionais;

2. O aeroporto deve acionar, imediatamente, o Posto da ANVISA, que realizará os procedimentos necessários para avaliação do caso e adoção das medidas necessárias;

3. Se caracterizado como Caso Suspeito de DVE, o Posto da ANVISA deverá notificar o caso e acionar o SAMU 192 e a Secretaria Estadual de Saúde;

4. O SAMU 192 deverá comunicar o Hospital de Referência, informando sobre o deslocamento do paciente;

5. O paciente deverá ser transportado para o Hospital de Referência e apenas os profissionais do SAMU 192 deverão realizar o manejo do paciente, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual preconizados;

6. O Posto da ANVISA entrevistará os passageiros e tripulantes para identificação de contactantes;

7. Os passageiros sentados ao lado do caso suspeito, imediatamente à frente e atrás, devem ser incluídos como contactantes, bem como os passageiros e tripulantes que tiveram contato com fluidos....;

8. Os contactantes deverão ser acompanhados pela Secretaria Estadual de Saúde;

9. Os procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave devem seguir o “Plano de Contingência e Resposta para Emergência em Saúde Pública para pontos de entrada” da ANVISA.

Nos casos suspeitos em navios deverão ser adotados os mesmos procedimentos do “Plano de Contingência e Resposta para Emergência em Saúde Pública para pontos de entrada”.



CASO SUSPEITO EM SERVIÇO DE SAÚDE

O serviço de saúde público ou privado que atender um caso suspeito de DVE deverá adotar os procedimentos de biossegurança, notificar imediatamente a Secretaria Municipal, Estadual de Saúde ou à SVS, e acionar o SAMU 192, que realizará o transporte do paciente para o Hospital de Referência.

Os Hospitais de Referência deverão adotar os seguintes procedimentos:

1. Orientar o paciente e familiares/acompanhantes sobre os procedimentos que serão adotados;

2. Internar o paciente em quarto privativo com banheiro, em isolamento, com condições de suporte à vida, adotando as medidas de biossegurança;

3. Realizar coleta de material do paciente para diagnóstico laboratorial e exames complementares;

4. Evitar a movimentação e o transporte do paciente para fora do quarto de isolamento, restringindo-os às necessidades médicas. Quando necessário, tanto o paciente quanto o profissional que for fazer o transporte devem utilizar os EPI recomendados;

1. Todos os profissionais de saúde encarregados do atendimento direto aos pacientes suspeitos de DVE devem estar protegidos utilizando os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão com mangas compridas, punho e tornozelos com elástico, resistente à abrasão, resistência à penetração viral, costuras termoseladas, com abertura e fechamento frontal por ziper; máscara de proteção respiratória PFF2 ou N95 (quando indicado); protetor facial; cobre-bota; luvas descartáveis e avental descartável, resistentes a fluidos e impermeáveis.

6. Todos os EPI deverão ser retirados e descartados como resíduos do Grupo A1, conforme descrito na RDC/Anvisa nº 306 de 04 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

7. Atenção especial deve ser dada aos procedimentos de lavagem das mãos, por parte dos profissionais que realizam os procedimentos, utilizando antisséptico como o álcool-gel ou soluções degermantes (clorexidina a 2% ou PVPI 10%). A higiene das mãos deve ser realizada imediatamente após a remoção dos EPI.

8. Usar dispositivos descartáveis para o atendimento ao paciente sempre que possível. Quando não houver dispositivo descartável, implantar o uso exclusivo para cada paciente, de estetoscópio, esfigmomanômetro e termômetro, que deverão sofrer desinfecção após o uso.

9. Evitar o uso de altas pressões de água e não pulverizar o produto químico desinfetante de procedimentos que gerem aerossóis e respingos. Usar os EPI recomendados durante a limpeza do meio ambiente e do manuseio de resíduos.

10. Descartar os materiais perfuro-cortantes em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punção, com tampa e resistentes à esterilização. Estes recipientes deverão estar localizados próximos à área de uso. Estes resíduos são considerados do Grupo A1.

11. Autoclavar todos os resíduos de saúde (Grupo A1) provenientes do atendimento ao paciente e encaminhar para incineração.

12. Todos os itens com os quais o paciente tiver contato e superfícies ambientais devem ser submetidos à desinfecção com hipoclorito de sódio 10.000 ppm ou 1% de Cloro ativo (com 10 minutos de contato). Este procedimento deve ser repetido a cada troca de plantão, conforme Manual Segurança do Paciente Limpeza e Desinfecção de Superfícies da Anvisa.

Fonte:  Portal da Saúde – SUS – http://goo.gl/VVQlNf
Imagem: Google Imagens