No caso de paciente que apresente grau de ametropia dentro dos limites estabelecidos na diretriz de utilização em um olho e, no outro, grau de valor inferior a esses limites, a cobertura à cirurgia refrativa é obrigatória nos dois olhos. No caso inverso, em que o paciente apresente grau de ametropia dentro dos limites da diretriz de utilização em um olho e, no outro, grau de valor superior a esses limites, a cobertura ao procedimento será obrigatória apenas naquele olho cujo grau se encontre dentro dos limites estabelecidos, uma vez que os limites superiores foram estabelecidos em função das evidências científicas quanto às condições de segurança para a realização do procedimento. Neste caso, caberá ao médico assistente, em comum acordo com o paciente, avaliar a pertinência de se realizar a cirurgia em apenas um dos olhos, e justificá-la clinicamente caso solicitado, uma vez que o procedimento não possibilitará alcançar visão perfeita sem o uso de lentes corretivas.
Extraído de: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/247-rol-de-procedimentos-cobertura-assistencial-obrigatoria
