Data de publicação: Quinta-feira, 28/11/2013 (No site ANS)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou uma norma que confere aos consumidores de planos de saúde o direito de receber em dobro valores a mais cobrados de maneira indevida por operadoras de planos. Dessa maneira, a conduta da operadora passa a ser considerada como Reparação Voluntária e Eficaz e os processos abertos, a partir de denúncias de beneficiários, são arquivados.
A Resolução Normativa nº 337, que entrou em vigor em 18/10/2013, atende à recomendação do Ministério Público Federal e está de acordo com o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para os casos de cobranças indevidas.
Os beneficiários que efetuaram pagamentos de valores cobrados indevidamente deverão solicitar o ressarcimento às suas operadoras.
Fonte: http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2300-operadoras-devem-restituir-em-dobro-beneficiarios-que-tenham-feito-pagamentos-cobrados-indevidamente