O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução 2.005/12,
atualizou a Resolução 1.973/2011, que estabelece critérios para o
reconhecimento de especialidades e áreas de atuação na medicina, e a forma de
concessão e registros de títulos.
Um novo relatório da Comissão Mista de Especialidades (CME), referendado
na sessão plenária de novembro, manteve a lista das 53 especialidades médicas
vigentes no texto anterior. A nova redação, no entanto, trouxe mudanças para o
reconhecimento de programas de residência médica, tempos de formação e regras
sobre o funcionamento da CME. Como novidade, foi incluída a Toxicologia
Médica na relação das áreas de atuação reconhecidas no país. A CME tem a finalidade de deliberar sobre o reconhecimento de
especialidades médicas e as áreas de atuação. Também propõe as inclusões ou
exclusões.
Confira na íntegra a própria Resolução:
Dispõe sobre a nova redação dos Anexos II e III da Resolução CFM nº 1.973/2011, que celebra o
convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho
Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão
Nacional de Residência Médica (CNRM).
Informações extraídas de:
Imagem: Google Imagens
