RESOLUÇÃO NORMATIVA- RN Nº 285, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das redes assistenciais das operadoras de planos privados de assistência à saúde nos seus Portais Corporativos na Internet; e altera a Resolução Normativa - RN Nº 190, de 30 de abril de 2009 e a RN Nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõem, respectivamente, sobre a criação obrigatória do Portal Corporativo na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e sobre a aplicação de penalidades para as infrações no setor da saúde suplementar.
A partir de junho de 2012, as operadoras de planos de saúde deverão divulgar suas redes assistenciais nas suas páginas na internet. É o que determina a Resolução Normativa nº 285, publicada nesta segunda-feira, 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma permitirá não somente que o beneficiário da operadora localize, de forma mais fácil e ágil, todos os prestadores de saúde do plano contratado como também que qualquer cidadão pesquise informações sobre a rede credenciada de prestadores de qualquer operadora de saúde do país.
A Resolução estabelece, para todas as operadoras de planos de saúde, independentemente do número de beneficiários (porte), a obrigatoriedade de divulgar em seus portais corporativos as informações de seus planos de saúde e suas respectivas redes credenciadas.
Segue ...
Além desta obrigação, comum a todas as operadoras, as exigên
cias da Resolução levam em conta o porte e a capacidade das empresas de planos de saúde. As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários deverão apresentar, no mínimo, georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde, através de mapeamento geográfico dinâmico.
As operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão adotar o georreferenciamento, através de mapeamento geográfico.
As operadoras com até 20.000 beneficiários não estão obrigadas a apresentar mapeamentos de localização da rede prestadora, no entanto, a ANS determina que estas empresas divulguem, em seus portais corporativos, as informações de seus planos de saúde e suas respectivas redes credenciadas.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço, além de telefones para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.
As operadoras de saúde com cem mil beneficiários, ou mais, terão até seis meses de prazo para o cumprimento desta Resolução Normativa, a partir da data de sua publicação. Para as operadoras com menos de cem mil beneficiários o prazo será de até 12 meses.